Introdução
Você sabia que no Brasil existem leis que garantem acesso irrestrito a pessoas com deficiência visual acompanhadas de um cão-guia? Ainda assim, muitos usuários enfrentam barreiras, preconceitos e desinformação. Este artigo esclarece quais são os direitos do cao guia e do usuário de cão-guia, onde ele pode entrar por lei e o que fazer em caso de recusa. Se você é tutor, profissional da área ou apenas deseja agir com empatia, continue lendo e entenda como garantir acessibilidade e respeito.
O Que Diz a Lei Brasileira Sobre o Cão-Guia
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – nº 13.146/2015 assegura às pessoas com deficiência o direito de ir e vir com autonomia e dignidade. Isso inclui o direito de circular livremente acompanhadas por um cão-guia, tanto em espaços públicos quanto privados de uso coletivo.
De acordo com a legislação, o cão-guia não é um animal de estimação, mas sim um meio de locomoção assistiva, equiparado a uma bengala, uma cadeira de rodas ou um intérprete de Libras. Portanto, impedir sua entrada configura crime de discriminação, sujeito a multas e penalidades civis e criminais.
Locais Onde o Cão-Guia Pode Entrar
Transporte Público e Privado
- Ônibus, metrôs, trens, aviões e carros de aplicativo (como Uber e 99).
- O embarque com o cão-guia é garantido por lei.
- Não pode haver cobrança adicional, nem exigência de focinheira (exceto em situações específicas e justificadas).
Estabelecimentos Comerciais
- Supermercados, lojas, farmácias, shopping centers e restaurantes devem permitir a entrada do cão-guia junto ao tutor.
- Negar acesso é ilegal e pode resultar em processo judicial por discriminação.
- O cão deve permanecer ao lado do tutor, em silêncio e sob controle, como é treinado para fazer.
Hospitais e Clínicas

- O cão-guia pode acompanhar o tutor em consultas, exames e internações.
- A exceção se aplica apenas a áreas estéreis ou restritas, como UTIs e centros cirúrgicos.
Escolas, Faculdades e Concursos Públicos
- A matrícula e frequência de estudantes com cão-guia não podem ser negadas.
- O cão-guia pode permanecer na sala de aula e em ambientes coletivos, como bibliotecas e refeitórios.
- Em concursos públicos, a presença do cão-guia é permitida durante toda a prova.
Hotéis e Acomodações
- Negar hospedagem ao usuário de cão-guia é ilegal.
- Estabelecimentos não podem cobrar taxas extras nem exigir áreas exclusivas para o animal.
- O cão deve ser tratado com o mesmo respeito dispensado ao hóspede humano.
O Que Fazer em Caso de Recusa ou Discriminação
Caso o usuário de cão-guia sofra qualquer tipo de recusa ou constrangimento, é importante:
- Solicitar o nome do responsável pelo estabelecimento e registrar o ocorrido.
- Fazer um boletim de ocorrência por discriminação.
- Acionar órgãos como:
- Procon (defesa do consumidor)
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Conselhos de pessoas com deficiência
A indenização pode incluir danos morais, além de multa administrativa aos infratores.
Perguntas Frequentes Sobre Cão-Guia e Acessibilidade
O cão-guia pode entrar em restaurantes?
Sim. Ele pode permanecer ao lado do tutor, inclusive em áreas de alimentação.
Pode cobrar taxa adicional pela presença do cão-guia?
Não. A cobrança extra é ilegal e considerada prática discriminatória.
O cão-guia precisa usar focinheira?
Não obrigatoriamente. Cães-guia são treinados para se comportar com obediência e não representam ameaça.
Conscientização Ainda é o Maior Desafio
Embora as leis estejam em vigor, o desconhecimento por parte de comerciantes, motoristas e até instituições públicas ainda gera barreiras. Por isso, a conscientização da sociedade é essencial para a inclusão. O cão-guia não é apenas um companheiro — é a extensão da liberdade do tutor.
Respeitar o cão-guia é garantir cidadania.
Fontes e Leis Importantes
- 🔗 Lei Brasileira de Inclusão – Planalto
- 🔗 Instituto IRIS – Cães-Guia
- 🔗 Instituto Magnus – Formação de Cães-Guia
- 🔗 FBAA – Federação Brasileira de Associações de Cães-Guia
Conclusão
O cão-guia é um símbolo de autonomia e dignidade para pessoas com deficiência visual. Seus direitos de acesso são garantidos por lei, e qualquer tentativa de impedir sua presença é um ato discriminatório. Conhecer e respeitar esses direitos é o primeiro passo para uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Se você presenciar um caso de desrespeito, denuncie. E se este conteúdo foi útil, compartilhe para ajudar mais pessoas a entenderem e valorizarem o papel fundamental dos cães-guia no Brasil.
Maria Fernanda é a criadora do blog Meu Pet Amor, um espaço dedicado a todos que enxergam seus animais de estimação como parte da família. Apaixonada por pets e movida pelo desejo de promover o bem-estar animal, ela compartilha conteúdos informativos, experiências pessoais e dicas valiosas para ajudar tutores a cuidarem melhor de seus companheiros. Com uma linguagem acessível e acolhedora, Maria Fernanda transforma conhecimento em carinho e orientações práticas em gestos de amor pelos animais.